Credo in Unam, Sanctam, Cathólicam et Apostólicam Ecclésiam

"Na presença dos Anjos ei de cantar-Vos e adorar-Vos no vosso santuário."
(Salmo 137, 1)

terça-feira, 28 de março de 2017

A Igreja é contra o divórcio


Em Portugal existe uma estatística muito triste, 70% dos casamentos termina em divórcio. É o país europeu onde há mais separações. É uma grande contradição que num país católico isso possa ser uma realidade. Gostaria de enfatizar nessa publicação que a Igreja Católica é contra o divórcio.

O que está a seguir não é minha opinião pessoal, é um fragmento do Catecismo da Igreja sobre o tema em questão:

"Indissolubilidade do Matrimônio e divórcio

§2382 O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.

Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".

Divórcio civil

§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânones 1151-1155).
Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

Definição de divórcio

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.

Conseqüências do divórcio entre cônjuges católicos

§1650 São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério": Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.

§1664 A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole.

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

§2400 O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento.

Inocência do cônjuge injustamente abandonado

§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.

Obra de caridade para com os divorciados

§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.”


Há casos que infelizmente o divórcio é inevitável. Aconselho essas pessoas a procurar a Igreja, para verificar se o seu matrimónio foi mesmo válido. Muitas uniões, depois de analisadas, verifica-se que na verdade são nulas. Tendo a comprovação da nulidade do primeiro casamento a pessoa poderá se casar na Igreja, pois é como se fosse solteira, não havendo impedimento moral para a nova união. Porém se a primeira união for considerada válida, essa pessoa não deveria se casar novamente, pois a nova relação será considerada um adultério. 

3 comentários:

  1. Fico muito feliz quando vejo postagem de tamanha qualidade.As pessoas estao se esquecendo que o matrimonio é sagrado e quando Deus une um casal nada e nem ninguem pode destruir.

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  2. Concordo com Helena (acima). Os verdadeiros valores estão se perdendo...

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  3. Os valores atuais andam trocados... isso nos leva à reflexão...
    ótimo artigo!

    http://metodocasamentodesucesso.com/

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Taiana de Maria