Credo in Unam, Sanctam, Cathólicam et Apostólicam Ecclésiam

"Na presença dos Anjos ei de cantar-Vos e adorar-Vos no vosso santuário."
(Salmo 137, 1)

quinta-feira, 21 de abril de 2016

“Barrigas de aluguer” voltam à discussão no Parlamento

O Parlamento pode vir a legalizar a gestação de substituição em Portugal. O que é? Como e onde acontece? O que defende a Igreja?


Após vários adiamentos, está agendada para esta quinta-feira a votação das técnicas de fertilidade. O grupo de trabalho na Assembleia da República discute o alargamento das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) a todas as mulheres, independentemente de serem casadas, solteiras ou viúvas. Em discussão vai estar também a chamada gestação de substituição, também descrita pelos termos “barrigas de aluguer” ou “maternidade substitutiva”. As expressões são sinónimas e designam o mesmo acto.
Afinal, o que é que está em causa quando se fala de “barrigas de aluguer”?
O que é a "gestação de substituição"?
Vulgarmente conhecida por "barrigas de aluguer", a gestação de substituição é a situação em que uma mulher dispõe-se a estar grávida e a dar à luz uma criança que será criada para outros.

Em alguns países, é uma possibilidade nomeadamente para os casais em que a mulher não pode ter filhos biológicos (por sofrer de disformidade ou carência do útero, por exemplo).
Através de técnicas de procriação medicamente assistida, a parturiente recebe no seu útero um óvulo fecundado e gera uma criança. A criança, depois do parto, é entregue a outrem. A parturiente renuncia aos poderes e deveres próprios e característicos da maternidade.
Dependendo da legislação do país, a criança é adoptada ou registada em nome daqueles que contrataram a parturiente.

Como se processa?
Há um contrato com uma mulher disponível a ceder o seu útero. Processa-se através de técnicas de procriação medicamente assistida.

Existem dois grandes tipos de processos de gestação de substituição. No primeiro, a mulher que cede o útero e os seus gâmetas é inseminada artificialmente com o esperma do homem que contratou a parturiente. No segundo, no útero da parturiente são alojados embriões, fecundados in vitro, do casal que a contratou. É também prática comum, para ambos os casos, que óvulos e/ou esperma sejam provenientes de bancos de doação.
Como, quando e onde surgiu?
No ano de 1978 nasceu a primeira criança resultado de fertilização “in vitro”. Em 1980, no Michigan, EUA, um advogado, ligado a um centro de estudos clínicos sobre a infertilidade, escreveu o primeiro contrato de gestação de substituição. Em 1985, realizou-se, com sucesso, a primeira gravidez por gestação de substituição.

O que permite a actual legislação portuguesa?
Não é permitido recorrer à gestação de substituição. "São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição", diz a lei 32/2006, de 26 de Julho. "A mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer”, refere a lei.

Quem pratique ou leve outros a praticar a gestação de substituição arrisca-se a uma "pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias", afirma.
Mas é permitido no estrangeiro?
Só numa minoria de países. Alguns países da União Europeia (UE), como Grécia, Bélgica, Reino Unido, Ucrânia e Dinamarca, permitem. É ainda possível recorrer à gestação de substituição na Rússia, Israel, Índia, Brasil, Canadá e alguns dos Estados Unidos da América, entre outros.

A Grécia é o país da UE com a legislação mais completa sobre o assunto. É o único que apresenta enquadramento jurídico sobre os direitos da parturiente e do casal que contrata.
No Reino Unido a gestação de substituição a troco de dinheiro é proibida e o assunto não pode ser levado a tribunal. Assim, a parturiente pode não cumprir o contrato sem que haja qualquer consequência judicial.
A Bélgica não proíbe, mas o contrato não é sustentado juridicamente. No registo da criança, no nome da mãe, consta o da parturiente.
Entre os países fora da Europa, a legislação é muito semelhante. A Índia é onde se registam mais casos de gestação de substituição. A legislação foi aprovada em 2012 e a prática é possível a troco de dinheiro e cuidados da parturiente. Facilidade logística e jurídica, baixo preço e intensivas campanhas de publicidade constituem os principais motivos que levam os estrangeiros a recorrer às barrigas de aluguer indianas.
O Brasil tem a particularidade de a parturiente ter de ser da família próxima (até ao segundo grau de parentesco) da mulher que a contratou. O contrato não pode envolver dinheiro.
O que defende a Igreja Católica?
É uma prática desonesta, defende a Igreja. "As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas”, diz o Catecismo da Igreja Católica.

E porquê? Na fertilização in vitro e na gestação de substituição, "o acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos”.
Explica o Catecismo que, nestes casos, é “instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos”.
Outros contributos para a compreensão do juízo da Igreja encontram-se nas Instruções da Congregação para a Doutrina da Fé "Donum Vitae", de 1987, e "Dignitas Personae", de 2008.
E o que diz a Igreja aos casais que sofrem o drama da infertilidade?
Prefira-se a adopção. A Igreja acentua o valor da dignidade humana de cada pessoa. E relembra que não existe o "direito ao filho" (“seria contrário à sua dignidade e à sua natureza”, diz a instrução "Donum Vitae"). O direito à maternidade ou à paternidade poderia constituir um projecto de realização pessoal, que vai contra o superior interesse da criança.



segunda-feira, 18 de abril de 2016

Por que o celibato incomoda tanta gente?

Uma curiosidade: por que tanta gente olha para o celibato pelo viés negativo da renúncia e tão poucas olham pelo viés da alegria que é escolher um caminho entre tantos outros?


O celibato em palavras muito simples é a condição daquela pessoa que opta por não fazer uso das suas faculdades sexuais.  Na Igreja, essa disciplina foi adotada paulatinamente, tendo sua primeira aparição oficial já no século VI, no Concílio de Elvira. No Concílio de Trento, no século XVI, o celibato foi adotado para toda a Igreja ocidental e incorporado ao direito canônico como disciplina para todo o clero.
Esse é o resumo de uma história que poderia parecer simples. Afinal, quando alguém entra no seminário para ser padre, sabe muito bem o que abraça e abraça livremente. No entanto, ao que me parece, essa história é cheia de argumentos apaixonados, seja daqueles que são contra ou daqueles que são a favor. E é justamente aí que surge algo estranho. As opiniões, quase em sua totalidade, são de pessoas a quem o celibato em nada afeta. Os maiores interessados: bispos, padres, frades e seminaristas, estão felizes com a sua escolha de vida.
Por que estão felizes? Simplesmente porque estão cumprindo cegamente uma norma que a Igreja inventou para supostamente preservar sua riqueza dos possíveis herdeiros dos padres? Pelo contrário. A Igreja possui argumentos racionais e extremamente evangélicos para justificar tal disciplina eclesiástica. O papa Paulo VI vai dar pelo menos três argumentos: o primeiro deles é cristológico. Dado que o padre é imitador de Cristo, deve configurar-se ao máximo ao Divino Mestre. Como Cristo foi celibatário, assim também o padre deve sê-lo. Simples assim; O segundo é eclesiológico: o padre opta pelo celibato para dedicar-se mais inteiramente à salvação das almas. Por fim, o papa nos apresenta o argumento escatológico. O celibato seria um sinal da condição dos filhos de Deus na glória. Resumindo, imitar a Cristo é o máximo de felicidade a que o homem pode aspirar. Nesse sentido, os padres estão muito felizes, obrigado.
Chega a ser irritante ouvir as pessoas comentarem sobre o assunto. Algumas sugerem que o padre opta pelo celibato por não “gostar de mulher”, outras olham para o padre como um coitado, que priva-se do matrimônio como se esse fosse o único caminho de felicidade. Uma curiosidade: por que tanta gente olha para o celibato pelo viés negativo da renúncia e tão poucas olham pelo viés da alegria que é escolher um caminho entre tantos outros?
No fundo, acredito que a resposta esteja na concepção errada que as pessoas têm de amor. Enquanto amor for um meio para satisfação pessoal, poucos entenderão o celibato e, consequentemente, o sacerdócio. Celibato é sacrifício, é doação, entrega, renúncia. Aliás, como é qualquer outra vocação, inclusive o matrimônio. Quem é capaz de se sacrificar diariamente pelo bem do outro no matrimônio entende que o padre faz o mesmo por Deus no sacerdócio. Por outro lado, quem vê o amor de forma deturpada, naturalmente não entenderá o celibato. Afinal, se não há “ninguém” para satisfazer as necessidades do pobre padre, como ele será feliz? Realmente, para quem vê o amor desse jeito não faz o menor sentido.
Diante disso tudo, a pergunta ainda carece de ser respondida: por que o celibato incomoda tanta gente?  Primeiramente porque hoje em dia vivemos uma cultura de comentaristas vazios. Todo mundo acha que tem propriedade para fazer comentários sobre qualquer tipo de assunto, desde futebol a política. Depois, está o problema daqueles que não contentes em não gostar do catolicismo, fazer o “favor” de desrespeitá-lo. Reparem bem que não se ouvem comentários sobre a disciplina do exército brasileiro ou sobre a Charia (lei) muçulmana. Quanto aos padres, por outro lado, há pessoas que ao que parece se alegram em crucificá-los nos nossos dias. Mas, pensando bem, alegrai-vos, padres, até nisso vocês estão seguindo os passos daquele que vos inspirou em primeiro lugar!
Vinícius Farias da Silva. Seminarista da Arquidiocese de Brasília, atualmente cursa o segundo ano de teologia em vistas do sacerdócio.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

20 a 30% dos Casos de Eutanásia na Bélgica e Holanda são “CASOS DE HOMICÍDIO”



Mais um debate sobre eutanásia desta vez na Universidade do Porto.

Entre 20 a 30% dos casos de eutanásia na Bélgica e na Holanda são, de facto, casos de homicídio. A denúncia foi feita por Walter Osswald, num debate promovido pela comissão de ética da Universidade do Porto onde se ouviram também alertas para outros perigos, como, por exemplo, a entrada demasiado tarde da componente paliativa.

Ouça o resumo do debate em: