Credo in Unam, Sanctam, Cathólicam et Apostólicam Ecclésiam

"Na presença dos Anjos ei de cantar-Vos e adorar-Vos no vosso santuário."
(Salmo 137, 1)

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

A Inquisição




Introdução:

Um dos temas mais polémicos, usado sempre pelos adversários da Igreja, é a Inquisição. Porém para se compreender esse período histórico de mais de cinco séculos é preciso entender a mentalidade do homem da época. O principal erro cometido por quem deseja apontar os erros da Inquisição é analisar o ocorrido com o olhar e os valores modernos, isso é um absurdo em termos de história.

Naquela época existia uma mentalidade completamente diferente dos dias de hoje. Não existia o relativismo que existe hoje, o maior valor estava na ALMA e não no corpo. Por essa razão, se punia-se uma pessoa que podia fazer mal ao corpo (no caso de um assassino), ainda mais justo seria punir quem pudesse fazer mal a alma, a alma é muito mais importante que o corpo, porque o corpo morre, degenera, mas a alma é eterna. Então devia-se punir com severidade os hereges (pessoas que podiam fazer mal a alma, corrompendo outras pessoas). A tortura, que é vista com horror pelo homem moderno, era prática comum da época, era a forma de obter a confissão do acusado (porém a Igreja sempre foi contra esse tipo de prática). Se o homem medieval pudesse analisar os acontecimentos modernos também ficaria escandalizado, porque o homem moderno, com as bombas e toda a tecnologia de guerra moderna, mata de uma só vez muito mais gente do que se matava na época!

A Igreja era um elemento unificador dos povos, pacificador e promovia a ordem social. Por outro lado o advento de heresias, como a heresia cátara, ameaçavam a ordem social da época, pregando o suicídio, matando grávidas e espalhando todo tipo de desordens. Essas desordens faziam com que o povo fizesse justiça com as próprias mãos (roubavam os acusados as prisões do Estado e os queimavam nas fogueiras) e também eram condenadas muitas pessoas por interesses políticos do Estado. Por essa razão a Igreja formou O Santo Ofício, ou Tribunal da Santa inquisição que ajudou a SALVAR muita gente da fogueira. Quem condenava a morte na época era o ESTADO, era o braço secular e não a Igreja, a Igreja limitava-se a julgar os casos (dar o parecer se a pessoa era herege ou não) e depois, se fosse o caso, era entregue ao braço secular. O Número de mortes divulgado por quem quer difamar a Igreja é completamente absurdo (ver em: a inquisição exterminou 30 milhoes?), é exagerado e sem provas históricas. As prisões da Igreja eram tidas como muito melhores e mais misericordiosas do que as do estado, os familiares poderiam trazer tudo o que pudessem para oferecer conforto e dignidade ao preso.

Estas informações foram comprovadas pelo Simpósio do Vaticano sobre a Inquisição, ordenada por João Paulo II em 1998, onde foi feita uma análise séria sobre os factos históricos referentes ao tema, inclusive, com a autorização do Santo Padre para a consulta dos arquivos secretos do Santo Ofício. Foram convidados historiadores universalmente reconhecidos especializados em tribunais eclesiásticos, de vários credos. Nos resultados já não utilizam o tema da Inquisição como instrumento para defender ou atacar a Igreja. Diferentemente do que antes sucedia, acrescentou o presidente do Instituto Italiano de Estudos Ibéricos, «o debate se encaminhou para o ambiente histórico, com estatísticas sérias».

O tema é muito específico do campo de conhecimento de história então cito a seguir textos do Prof. José Antônio de Faria (Professor de História, autor do blog: http://professorfariahistoria.blogspot.com)

Sobre a Inquisição

"Inquisição (do latim Inquisitio Haereticæ Pravitatis Sanctum Officium) é um termo que deriva do acto judicial de inquirir, o que se traduz e significa perguntar, averiguar, pesquisar, interrogar etc.

No contexto histórico europeu, conforme alguns entendimentos filosóficos actuais, a Inquisição foi uma operação oficial conduzida pela Igreja Católica a fim de apurar e punir pessoas por heresia[1].

É a inspiradora dos tribunais, do direito à defesa do réu e da averiguação dos factos. Só funcionava para cristãos (católicos) e apenas em assuntos de fé e de moral.

Definição

A Inquisição ganhou mais relevo na época da Reforma (para os católicos) ou Contra-Reforma (chamada assim pelos protestantes) com as crescentes suspeitas populares. Portanto, trata-se de uma inquirição, em assuntos de fé, evitando a condenação de alguém sem investigação prévia. Tecnicamente, Inquisição é confundida com "Tribunal do Santo Ofício". O segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições. Ao contrário do que é comum pensar, o "tribunal do Santo Ofício" é uma entidade jurídica e não tinha forma de executar penas. O resultado da inquisição, feita a um réu, era entregue ao poder régio, muitas vezes com o pedido de que não houvesse danos nem derramamento de sangue. Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular.

Diz Oliveira Marques em «História de Portugal», tomo I, página 393: «(...) A inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objectivos ideológicos, económicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. A sua actividade, rigor e coerência variavam consoante as épocas.»

Origem e histórico

As origens da Inquisição remontam a 1183, no averiguação dos cátaros de Albi, no sul de França por parte de delegados pontifícios, enviados pelo Papa. A instituição da Inquisição se deu no Concílio de Verona.

Numa época em que o poder religioso se confundia com o poder real, o Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado (que aplicava a "pena capital", como era comum na época) vários de seus inimigos propagadores de heresias. Convém lembrar que ser cristão era entendido para lá de uma religião. Ser cristão era a maneira comum de ser e pensar. Um inimigo do cristianismo era entendido como inimigo do pensar comum e da identidade nacional.

A bula Licet ad capiendos (1233), a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentes aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física. Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".

O uso da tortura era, de facto, bastante restrito e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas quando o bispo diocesano, junto de uma comissão julgadora, houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular. Também é sabido que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a aplicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação de membros (como era comum na época), e não permitindo perigo de morte. Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquiridio". São mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira.

No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de um Tribunal do Santo Ofício: a Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e expulsara alguns dos judeus, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A acção do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns judeus e mouros preferiram renegar as suas religiões, e abraçar o cristianismo, a abandonar a nova terra conquistada. A estes é dado o nome de "cristãos-novos": alguns esqueciam de facto a religião dos seus antepassados, outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. Eram frequentes os levantamentos populares e muitas denuncias por parte dos "cristãos velhos".

Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou do mesmo, por forma a prosseguir os seus particulares fins económicos, esquecendo o fundamental "inquiridio" aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário colectivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.

Mais tarde, em certas regiões da Itália, e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De facto, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha."
http://professorfariahistoria.blogspot.com/2010/11/sobre-inquisicao.html

Inquisição em Portugal

"O rei D. João III de Portugal (1521-57) desejava que o Papa estabelecesse a Inquisição em seu reino, tendo em vista especialmente a eliminação dos judeus não plenamente convertidos ao Cristianismo. Durante 27 anos, S. Majestade e a Santa Sé se defrontaram, visto que o rei pedia poderes, em matéria religiosa, que o Papa não lhe queria conceder: Assim, conforme o monarca, o Inquisidor-mor seria escolhido pelo rei, assim como os outros Inquisidores (subordinados), podendo estes últimos ser não apenas clérigos, mas também juristas leigos, que passariam a ter a mesma jurisdição que os eclesiásticos. Mais: Conforme o desejo do rei, os Inquisidores estariam acima dos Bispos e dos Superiores das Ordens Religiosas, de modo que poderiam processar e condenar eclesiásticos sem consultar os respectivos prelados; os Bispos ficariam impedidos de intervir em qualquer causa que os Inquisidores chamassem a si. Ainda: Os Inquisidores poderiam impor excomunhões reservadas à Santa Sé e levantar as que eram impostas pelos Bispos. Como se vê, o rei queria desta maneira obter o controle total sobre os Bispos e a Igreja em Portugal.

Finalmente aos 17/12/1531 o Papa Clemente VII concedeu a Inquisição em Portugal, mas em termos que contrariavam às solicitações de D. João III: Em vez de outorgar ao rei poderes para nomear os Inquisidores, o Papa nomeou directamente um Comissário da Sé Apostólica e Inquisidor no reino de Portugal e nos seus domínios. Esse Comissário poderia nomear outros Inquisidores, mas a sua autoridade não estava acima da dos Bispos, que poderiam também, por seu lado, investigar as heresias.

Os termos desta Bula ou concessão nunca foram aplicados em Portugal. O Inquisidor nomeado, Frei Diogo da Silva, era o confessor do rei; não aceitou o cargo, talvez por pressão do monarca. Apesar disto, em meio a grande agitação popular, começaram a funcionar tribunais inquisitoriais em algumas dioceses anarquicamente. Em consequência, o Papa suspendeu a Inquisição e, alegando que o rei o enganara (escondendo-lhe a conversão forçada de judeus no reinado de D. Manoel, 1495-1521) ordenou a anistia aos judeus e a restituição dos bens confiscados (Bula de 07/04/1.535).

As razões sobre as quais se baseavam tais decisões de Clemente VII, são assaz significativas: A conversão dos judeus infiéis deve ser propiciada mediante a persuasão e a doçura, das quais Cristo deu o exemplo, respeitando sempre o livre arbítrio humano; a conversão violenta ou extorquida dos judeus sob o reinado de D. Manoel era tida como façanha que não se deveria reproduzir. A Santa Sé assim procurava defender e proteger os cristãos-novos, vítimas do poder régio.

O Papa Clemente VII, que resistira a D. João III, morreu em 1534, tendo por sucessor Paulo III. O rei voltou a insistir junto ao Pontífice para conseguir o tipo de tribunal de Inquisição que atendia aos interesses da Coroa. Não o obteve propriamente, mas por Bula de 23/05/1536 Paulo III restabeleceu a Inquisição em Portugal, nomeando três Inquisidores e autorizando o rei a nomear outro; além disto, o Pontífice mandava que, durante três anos, os nomes das testemunhas de acusação não fossem acobertados por segredo e durante dez anos os bens dos condenados não fossem confiscados; os Bispos teriam as mesmas faculdades que os Inquisidores na pesquisa das heresias. Por intermédio de seu Núncio em Lisboa, o Papa reservava a si o direito de fiscalizar o cumprimento da Bula, de examinar os processos quando bem o entendesse e de decidir em última instância.

É a partir desta Bula (23/05/1536) que se pode considerar estabelecida a Inquisição em Portugal. O rei, que não se dava por satisfeito com as disposições da Santa Sé, começou a burlá-las. Quis, antes do mais, subtrair a Inquisição à vigilância do Pontífice e, para tanto, suscitou incidentes numerosos a ponto de obrigar a partir o Núncio Capodiferro, que tinha poderes para suspender o tribunal, caso não fossem respeitadas as cláusulas de protecção aos cristãos-novos. Além disto, nomeou Inquisidor o Infante D. Henrique, seu irmão, então Arcebispo de Braga que, com seus 27 anos, não tinha idade legal para exercer tais funções. Enfim aproveitava ou provocava ocasiões ou pretextos para fazer que o público cresse na má fé dos judeus convertidos (cristãos novos): Assim apareceu um cartaz nas portas da catedral e de outras igrejas de Lisboa, anunciando a chegada próxima do Messias... Um alfaiate de Setúbal apresentou-se ao público como Messias, o que não foi levado a sério pela população, mas bastou para que os agentes do rei fizessem grandes represálias e tentassem convencer Roma dos perigos do judaísmo em Portugal.

Apesar da má vontade do rei, o Papa fazia questão de manter sob seu controle o Santo Ofício em Portugal. Reforçando normas anteriores, o Pontífice emitiu nova Bula em 12/10/1539, que proibia aduzir testemunhas secretas e concedia outras garantias aos acusados, entre as quais o direito de apelação para o Papa; determinava outrossim que os emolumentos dos Inquisidores não fossem pagos mediante os bens dos prisioneiros.

Também esta Bula não foi observada em Portugal. O Papa então resolveu suspender a Inquisição pelo Breve de 22/09/1544; tomou a precaução de fazer publicar de surpresa em Lisboa este documento, levado secretamente para lá por um novo Núncio. O rei, profundamente golpeado, jogou a sua última cartada; requereu ao Papa que revogasse a suspensão e restaurasse a Inquisição sem qualquer limitação, e acrescentava a ameaça: "Se Vossa Santidade não prover nisso, como é obrigado e dele se espera, não poderei deixar de remediá-lo confiando em que não somente do que suceder Vossa Santidade me haverá por sem culpa, mas também os príncipes e os fiéis cristãos que o souberem, conhecerão que disso não sou causa nem ocasião."

Tais palavras continham a ameaça de desobediência formal ao Papa e de cisão na Igreja. D. João III seguiu o conselho que lhe fora dado pelos seus dois enviados à Santa Sé em 1535: Negasse obediência ao Papa, imitando o exemplo do rei Henrique VIII da Inglaterra. Entre a obediência ao Papa, como fiel católico, e a rebeldia declarada que lhe permitisse instituir um tribunal, que era no fundo um instrumento da política régia, o rei de Portugal estava disposto a seguir a segunda via.

O Pontífice via-se naquele momento (1544/45) premido por outras graves preocupações, como a convocação e a preparação do Concílio de Trento, sobre o qual o Imperador Carlos V e outros monarcas tinham seus interesses. Em consequência, acabou por aceitar os pontos principais da solicitação de D. João III: Por Bula de 16/07/1547, nomeou lnquisidor-Geral o Cardeal Infante D. Henrique, e retirou aos Núncios em Lisboa a autoridade para intervirem nos assuntos de alçada da Inquisição; esta seguiria seus trâmites próprios, diversos dos habituais nos processos comuns. Ao mesmo tempo, porém, o Papa mitigava suas disposições: Promulgou um Breve que suspendia o confisco de bens por dez anos; outro Breve suspendia por um ano a entrega de condenados ao braço secular (ou a aplicação da pena de morte). Em outro Breve ainda o Papa fazia recomendações tendentes a moderar os previsíveis excessos da Inquisição e a permitir a partida dos cristãos-novos para o estrangeiro. Pouco antes de morrer ou aos 08/01/1549, Paulo III editou novo Breve, que abolia o segredo das testemunhas; Breve este que provavelmente nunca foi aplicado em Portugal."
http://professorfariahistoria.blogspot.com/2010/08/inquisicao.html

Algumas Afirmações dos especialistas:

“Portanto, contrariamente ao que se pensa, apenas uma pequena porcentagem do procedimento inquisitorial se concluía com a condenação à morte.” (Adriano Garuti, La Santa Romana e Universale Inquisizione, p. 415 in L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“A inquisição podia haver causado um holocausto de bruxas nos países católicos do Mediterrâneo, mas a história demonstra algo muito diferente, a Inquisição foi aqui a salvação de milhares de pessoas acusadas de um crime impossível.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 594. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“A documentação correspondente a Idade Moderna, ao contrário das fontes correspondentes ao medievo, é tão abundante, que nos permite com grande segurança calcular o número de bruxas queimadas pela inquisição. As cifras, por inesperadas, resultam assombrosas. Para Portugal é 4. Para Espanha, 59, para Itália, 36.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 582. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“Sua exagerada suposição de que o santo Ofício, nesses dois séculos (XV-XVI), havia queimado a 30.000 bruxas, faz tempo que deixou de ser levado em consideração pela ciência.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 576)

Não foi a Inquisição quem iniciou a perseguição às bruxas, senão a justiça civil nos Alpes e na Croácia” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 576.L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“O certo é que, ao contrário do que comumente se crê, as perseguições de bruxas não se deveram a iniciativa da Igreja, foram manifestação de uma crença popular, cuja bem documentada existência se remonta a mais remota antiguidade.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 568. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“Dos processos que se vão publicando e também das biografias de inquisidores que vão aparecendo, se pode constatar que estes eram em geral pessoas com uma formação jurídica elevada e que suas actuações foram muito maioritariamente conforme ao direito, ainda que houvesse sem dúvida abusos.” (Arturo Bernal Palácios, El estatuto jurídico de la Inquisición, p. 152. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“De todas as formas, o direito inquisitorial neste ponto é um direito privilegiado como bem escreveu o professor Enrique Gacto, já que contém sanções mais benignas que as do direito penal ordinário ou secular, em que o delito de heresia é reprimido inapelavelmente com a pena de morte. Mas o réu de heresia, resgatado pela jurisdição inquisitorial, tem aberta uma via que lhe permite escapar a esta sanção máxima e, com efeito, a evita sempre que confesse e manifeste seu arrependimento de forma suficiente.” (Arturo Bernal Palácios, El estatuto jurídico de la Inquisición, p. 140. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“A pena de morte foi empregada não somente na inquisição, mas praticamente em todos os outros sistemas judiciários da Europa.(…) O professor Tedeshi afirma: ‘tenho a convicção de que as futuras investigações demonstrarão que a pena capital foi usada com menor freqüência e com mais respeito pela dignidade humana nos tribunais do Santo Ofício do que nos civis.’” (Adriano Garuti, La Santa Romana e Universale Inquisizione, p. 417. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“Em uma época em que o uso da tortura era geral nos tribunais penais europeus, a Inquisição espanhola seguiu uma política de benignidade e circunspeção que a deixa em lugar favorável se se compara com qualquer outra instituição. A tortura era emprega somente como último recurso e se aplicava em pouquíssimos casos.” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 184)

“As cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema possuem pouca relação com a realidade” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 185)

“Em comparação com a crueldade e as mutilações que eram normais nos tribunais seculares, a Inquisição se mostra sob uma luz relativamente favorável; este fato, em conjunção com o usual bom nível da condição de seus cárceres, nos faz considerar que o tribunal teve pouco interesse pela crueldade e que tratou de temperar a justiça com a misericórdia.” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 187)

“O número proporcionalmente pequeno de execuções constitui um argumento eficaz contra a leyenda negra de um tribunal sedento de sangue.” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 197)

“As fontes históricas demonstram muito claramente que a Inquisição recorria à tortura muito raramente. O especialista Bartolomé Benassa, que se ocupou da Inquisição mais dura, a espanhola, fala de um uso da tortura “relativamente pouco frequente e geralmente moderado, era o recurso à pena capital, excepcional depois do ano 1500″. O fato é que os inquisidores não acreditavam na eficácia da tortura. Os manuais para inquisidores convidavam a que se desconfiasse dela, porque os fracos, sob tortura, confessariam qualquer coisa, e nela os “duros” teriam persistido facilmente. Ora, porque quem resistia à tortura sem confessar era automaticamente solto, vai de si que como meio de prova a tortura era pouco útil. Não só. A confissão obtida sob tortura devia ser confirmada por escrito pelo imputado posteriormente, sem tortura (somente assim as eventuais admissões de culpa podiam ser levadas a juízo). (Rino Camilleri,.La Vera Storia dell ´Inquisizione, Ed Piemme, Casale Monferrato, 2.001, p.p. 46-47).
http://professorfariahistoria.blogspot.com/2010/11/lenda-negra-da-inquisicao.html

4 comentários:

  1. Inquisição é sempre tema atual. Nós católicos devemos cada vez mais nos inteirar deste período histórico. Em todos os momentos da História a Igreja esteve certa, na Idade Média também, na verdade foi o momento em que a Igreja salvou a cultura ocidental e a Europa. Também já postei no blog "O Cristão Comprometido" artigos sobre o tema.

    Que Deus esteja conosco!

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  2. Parabéns por ter sido premiado com o Sêlo Trofeu "Blog Cristão 2011". Confira no Almas Castelos: http://almascastelos.blospot.com

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  3. "Naquela época existia uma mentalidade completamente diferente dos dias de hoje" mas a bíblia foi escrita a mais de 1500 anos disso, como podemos acreditar que eles estavam certo naquela época?

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    1. A Bíblia é a palavra de Deus, escrita por homens porem inspirada totalmente pelo Espírito Santo, por isso mesmo, ela é atemporal, ou seja, tras em si a verdade que independe do tempo em que estamos, ou da chamada "evolução" da sociedade. Um exemplo disso está nos mandamentos, por exemplo, um deles "não mataras", matar sera sempre um crime, independentemente do seculo em que estamos. obrigada.

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